Regulamentação para motoristas de app: Governo envia proposta para o Congresso
O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei para regulamentar trabalho de motoristas de aplicativo
Na última segunda-feira (04) o Congresso Nacional recebeu um Projeto de Lei de autoria do Governo que visa regulamentar a atividade de motorista de aplicativo. A ideia é que não haja vínculo de trabalho entre o motorista e o aplicativo baseados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se aprovado, o projeto traria garantias de trabalho para aproximadamente 1,5 milhão de motoristas de aplicativo, este é o numero foi apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o IBGE em 2022.
Como é a proposta para regulamentar a profissão de motoristas de app?
Se aprovado, os motoristas vinculados a esses aplicativos receberão um valor mínimo por hora trabalhada e, juntamente com as empresas para as quais trabalham, contribuirão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso significará que esses trabalhadores serão considerados segurados pela Previdência Social, adquirindo direito a benefícios.
Dentre os pontos de destaque da proposta estão:
- criação de jornada de trabalho diária de 8 horas (que pode ser estendida para 12 horas em casos de acordo coletivo);
- criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
- não existência de vínculo exclusivo entre o motorista e o aplicativo;
- sindicato para a categoria;
- remuneração mínima mais o ganho variável com as corridas;
- e o valor da hora trabalhada previsto para ser de R$ 32,09.
Próximos Passos
Após o envio do PL ao congresso, resta aos trabalhadores esperar que a matéria seja tramitada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, para que no caso de aprovada pelas duas casas, seja enviada a Presidência da República, que é a autora do projeto, para sanção presidencial.
Como a justiça vê a relação entra motorista e plataforma?
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que discute se os motoristas dos aplicativos têm vínculo de trabalho com a plataforma. A definição desta questão foi dividida em duas etapas: se o entendimento a ser firmado tem a chamada repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias da Justiça; e se há efetivamente o vínculo de trabalho.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)