Regulamentação do novo coronavoucher incorpora exigências do TCU para evitar desvios
O decreto que regulamentou as novas quatro parcelas do coronavoucher, no valor de R$ 300, incorpora uma série de exigências feitas pelo Tribunal de Contas da União...
O decreto que regulamentou as novas quatro parcelas do coronavoucher, no valor de R$ 300, incorpora uma série de exigências feitas pelo Tribunal de Contas da União.
No mês passado, uma auditoria do TCU identificou o pagamento irregular de R$ 42 bilhões do auxílio emergencial – quando custava R$ 600.
A partir de agora, fica estabelecido que o benefício não será pago a quem tenha vínculo de emprego formal adquirido após a primeira fase do programa, obtido algum benefício previdenciário e assistencial ou seguro-desemprego.
Também não poderão receber os residentes no exterior, quem estiver preso em regime fechado, os menores de 18 anos (exceto mães adolescentes) ou quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O TCU também determinou o reprocessamento das listas de beneficiários a cada mês.
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