Regimento interno do Senado não obriga CPI presencial
Apesar de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ter afirmado que a CPI da Covid vai ocorrer de forma presencial, o regimento interno do Senado não impõe essa obrigatoriedade...
Apesar de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ter afirmado que a CPI da Covid vai ocorrer de forma presencial, o regimento interno do Senado não impõe essa obrigatoriedade.
Técnicos legislativos consultados por O Antagonista dizem que a única restrição sobre o funcionamento da comissão está embasada na determinação do próprio Pacheco de suspender as atividades presenciais no Senado. A portaria com as limitações das atividades no Senado foi publicada no dia 4 de março último.
Os técnicos alertam para o art. 148 do regimento interno do Senado, que regula as atividades da CPI. O trecho não obriga a CPI a ter atividades exclusivamente presenciais. Além disso, os técnicos destacam que uma portaria assinada pelo presidente do Senado não pode se sobrepor ao regimento interno da Casa.
“No exercício das suas atribuições, a comissão parlamentar de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias”.
O regimento interno ainda estabelece que “os indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação processual penal, aplicando-se, no que couber, a mesma legislação, na inquirição de testemunhas e autoridades”. Ou seja, se o Poder Judiciário consegue realizar oitivas online, o Senado poderia adotar o mesmo procedimento conforme os técnicos.
Além disso, mesmo em outras investigações, como a CPMI das Fake News, atividades consideradas sensíveis como o compartilhamento de documentos sigilosos não foram interrompidas. No caso da CPMI das Fake News, o compartilhamento de documentos foi a única ação não afetada pela pandemia.
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