Regime aberto é negado a Alexandre Nardoni pelo MP
O pedido de regime aberto negado a Alexandre Nardoni destaca a complexidade do sistema judiciário.
O caso de Alexandre Nardoni, que cumpre pena pela morte da filha Isabella Nardoni, ganha um novo capítulo. Com 45 anos de idade e após quase cumprir metade de sua pena em regime fechado devido ao crime cometido em 2008, seu pedido de progressão para o regime aberto foi negado pelo Ministério Público de São Paulo nesta quarta-feira (10). A decisão coloca em xeque as possibilidades de Nardoni cumprir o restante de sua condenação em liberdade.
A sentença proferida em 2010 de 31 anos e 1 mês de prisão pela trágica morte de Isabella, que então tinha 5 anos e foi jogada da janela do sexto andar do apartamento onde morava com o pai, a madrasta Anna Carolina Jatobá (também condenada pelo crime) e outros dois filhos do casal, no Edifício London, na zona norte da capital paulista. Esta pena tem previsão de término apenas em 2035.
Por que o pedido de Alexandre Nardoni foi negado?
O Ministério Público justificou sua decisão apontando que o bom comportamento carcerário de Nardoni, argumento usado por sua defesa, não é suficiente para garantir a progressão de regime. Segundo o órgão, ter uma conduta exemplar na prisão não é um mérito, mas sim uma obrigação dos detentos. Além disso, destaca-se que Alexandre está há apenas 5 anos no regime semiaberto e nunca admitiu a autoria do crime contra sua filha, ponto crucial que complica sua transferência para o regime aberto.
Quais são as condições para um detento progredir para o regime aberto?
Para que um condenado seja transferido para o regime aberto, é necessário muito mais do que um comportamento adequado. O cumprimento de uma parcela significativa da pena, a não participação em facções criminosas, e em alguns casos, a admissão da culpa, são considerados. Além disso, testes psicológicos, como o de Rorschach, são aplicados para avaliar aspectos da personalidade e emoções do indivíduo que possam influenciar sua reintegração à sociedade.
O que significa estar no regime aberto?
No regime aberto, o condenado tem a possibilidade de viver em casa, cumprindo determinadas condições, como trabalhar durante o dia e não permanecer nas ruas entre 20h e 6h. Além disso, é proibido frequentar ambientes como bares e boates e consumir bebidas alcoólicas em locais públicos. O não cumprimento destas regras pode resultar em regressão para regimes mais severos. São imposições que visam tanto punir quanto oferecer uma oportunidade de reinserção social ao condenado.
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