Reforma política muda datas de posse para 5 e 6 de janeiro Reforma política muda datas de posse para 5 e 6 de janeiro
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Reforma política muda datas de posse para 5 e 6 de janeiro

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2 minutos de leitura 13.07.2021 15:47 comentários
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Reforma política muda datas de posse para 5 e 6 de janeiro

Se a reforma política for aprovada pelo Congresso, as datas de posse de chefes dos Executivos estadual e municipal mudarão de 1º de janeiro para 6 de janeiro. No caso da Presidência da República, a faixa será repassada em 5 de janeiro...

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Reforma política muda datas de posse para 5 e 6 de janeiro
Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

Se a reforma política for aprovada pelo Congresso, as datas de posse de chefes dos Executivos estadual e municipal mudarão de 1º de janeiro para 6 de janeiro. No caso da Presidência da República, a faixa será repassada em 5 de janeiro.

A proposta está em relatório ao qual O Antagonista teve acesso e que será apresentado hoje pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a partir das 18h. Há também a chance de o texto ser votado na sessão desta terça-feira.

Leia as mudanças propostas abaixo:

“A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.”

“Posse do Prefeito e do Vice-Prefeito em 6 de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição.”

“O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.”

Eleições longe de feriados

O texto da reforma política também tem uma regra que proíbe a realização de eleições em datas próximas a feriados.

“A eleição, em primeiro ou segundo turno, não se realizará nas datas previstas no caput deste artigo, caso seja feriado nacional a quinta-feira ou sexta-feira antecedente, bem como a segunda-feira ou terceira-feira seguinte ao do dia da votação, oportunidade em que a eleição ocorrerá no primeiro domingo subsequente.”

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