Reforma da Lei de Licitações abre a porteira para a impunidade
Alterações introduzidas no Projeto de Lei nº 1.292, de 1995 (PL-SF nº 6.814/2017), que reformula a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666, de 1993), abrem a porteira para a impunidade. A crítica está em parecer, obtido com exclusividade por O Antagonista, do consultor jurídico do TCU, Odilon Cavallari de Oliveira...
Alterações introduzidas no Projeto de Lei nº 1.292, de 1995 (PL-SF nº 6.814/2017), que reformula a Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666, de 1993), abrem a porteira para a impunidade.
A crítica está em parecer, obtido com exclusividade por O Antagonista, do consultor jurídico do TCU, Odilon Cavallari de Oliveira, sobre o relatório do deputado João Arruda (MDB), que será lido amanhã na comissão especial sobre o tema.
No documento, Oliveira afirma que o PL “legaliza o prejuízo ao erário, pois somente considera sobrepreço ou superfaturamento aquele que decorrer de ação dolosa”.
Também isenta de punição os agentes públicos que forem “negligentes, imprudentes ou imperitos”; submete “a lei às conveniências do gestor” e “cria prazo inconstitucional ao exigir do tribunal de contas que julgue o mérito de um processo em 30 dias”.
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