Justiça: plataforma também é responsável por invasão de rede social
A Justiça de São Paulo entendeu que plataformas de redes sociais também têm responsabilidade por invasões a contas e condenou a Meta, dona do Instagram a indenizar uma usuária em R$ 10 mil e recuperar seu perfil...
A Justiça de São Paulo entendeu que plataformas de redes sociais também têm responsabilidade por invasões a contas e condenou a Meta, dona do Instagram a indenizar uma usuária em R$ 10 mil e recuperar seu perfil. De acordo com a sentença, a invasão de um perfil de rede social é uma situação previsível para as empresas responsáveis pelas plataformas e configura fortuito interno.
Segundo a defesa da usuária, os invasores aplicaram golpes financeiros nos seguidores da autora. Ela tentou contato com a Meta para restabelecer seu perfil, mas não teve sucesso. Em sua defesa, a Meta alegou que a culpa pelo ocorrido foi de terceiros e que a usuária foi imprudente com relação à proteção da senha.
“[…]A invasão gerou danos morais, haja vista que o usuário ficou privado de acesso ao seu perfil social, além do fato de os invasores terem acesso a terceiros, amigos, familiares e conhecidos, praticando golpes como se a autora fosse, o que extrapola o conceito de meros aborrecimentos e merece indenização pelo dano extrapatrimonial experimentado”, argumentou o juiz Raphael Garcia Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa.
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