Record ganha processo judicial contra a família Nardoni
Pai de Alexandre Nardoni processa emissora de televisão por danos morais e direitos de imagem após a exibição da notícia sobre o falecimento de sua esposa.
Recentemente, a Record venceu em primeira instância um processo movido por Antonio Nardoni, pai de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos pela morte de sua filha Isabella em 2008. O caso está sendo julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.
Antonio Nardoni reivindicava uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, alegando que a emissora exibiu, sem autorização, uma foto de sua esposa, Maria Aparecida Nardoni, ao noticiar seu falecimento em fevereiro deste ano. A família afirmou que sempre tentou preservar sua intimidade e vida privada, considerando a exibição da foto uma violação. A decisão foi divulgada pela nossa coluna em primeira mão.
Qual a Argumentação da Defesa dos Nardoni?
A defesa dos Nardoni argumentou que, embora fosse compreensível a publicação da notícia do falecimento, a foto utilizada deveria ser de Alexandre Nardoni, e não de sua mãe, Maria Aparecida. Alegaram que a exibição sem autorização violava a privacidade e exigiram a remoção dos vídeos e links noticiando a morte de Maria.
O Que Alegou a Defesa da Record?
A Record alegou que apenas noticiou um fato verídico e de interesse público, não justificando a indenização. A emissora enfatizou que Maria Aparecida Nardoni é mãe de Alexandre Nardoni, figura central em um caso criminal de grande repercussão nacional, justificando a publicação.
Qual Foi a Decisão do Juiz Pedro Bortolini?
O juiz Pedro Bortolini rejeitou o pedido de liminar da família Nardoni, aceitando os argumentos da Record. Ele destacou que a reportagem está respaldada pelo interesse público, devido à notoriedade nacional do caso envolvendo Maria Aparecida Nardoni.
O Impacto da Decisão e o Próximo Passo
A decisão destacou que Alexandre Nardoni, após 16 anos preso, deixou a cadeia em maio e agora cumpre pena em regime aberto. A família ainda pode recorrer da decisão, mantendo o interesse público no caso.
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