Rastreamento de armas da Força Nacional foi revogado por falta de estudos técnicos
O ministro André Mendonça revogou a exigência de elementos de identificação sigilosos nas armas a serem usadas pela Força Nacional por causa da falta de "estudos técnicos" a respeito do tema...
O ministro André Mendonça revogou a exigência de elementos de identificação sigilosos nas armas a serem usadas pela Força Nacional por causa da falta de “estudos técnicos” a respeito do tema.
Em 14 de julho deste ano, Mendonça publicou a Portaria nº 389, para definir o tipo da arma de fogo a ser usada pela Força Nacional.
Mas na semana seguinte o ministro revogou os elementos de identificação sigilosos a serem usados nas armas.
Entre eles, “códigos criptografados alfanuméricos, impressos em locais distintos da arma”, e “[d]ispositivo eletrônico passivo de identificação por rádio frequência, do tipo chip Radio-Frequency Identification”. Esse código permitiria “a leitura de códigos indeléveis” na eventualidade de as marcações sigilosas e de segurança sofrerem danos.
A cada 800 pistolas adquiridas, o fabricante deveria fornecer “equipamento do tipo scanner, compatível com a leitura do chip RFID incorporado ao armamento”.
O Antagonista pediu, via Lei de Acesso à Informação (LAI), o parecer que embasou a Portaria nº 423, que revogou trechos da Portaria nº 389.
Em 21 de julho, com a Portaria nº 389 já publicada, o secretário nacional de Segurança Pública, Carlos Renato Machado Paim, encaminhou à consultoria jurídica do Ministério da Justiça uma minuta de alteração, “em razão da correção de erros materiais existentes no texto”.
A nota de Paim não dá detalhes sobre os “erros materiais”.
Foi preciso fazer um segundo pedido via LAI para obter o documento que embasou a revogação dos elementos que permitiriam o melhor rastreamento das armas de fogo.
No mesmo 21 de julho, Luis Claudio Laviano, coordenador-geral de Estratégia em Segurança Pública, assinou documento citando a falta de estudos técnicos sobre o tema.
“Sugere a revogação de todos os itens aqui listas, pois não relacionados na NT-SENASP nº 001, de 16 de abril de 2020 – Pistolas calibre 9×19 mm e .40 S&W (SEI! 11504548), havendo a necessidade de estudos técnicos que garantam a razoabilidade quanto à previsão de suas aplicações. Além disso, busca-se, em processo de aquisição pela Administração Pública, sempre a competitividade e economicidade, o que, em uma análise rasa, a inserção do chip, com códigos criptografados alfanuméricos e impressos em locais distintos da arma, poderá ir contra estes princípios ali relacionados”.
A “análise rasa” foi suficiente.
Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça respondeu, ainda em julho, que a nova portaria “foi editada possibilitando maior simetria” com norma técnica anterior. A assessoria não respondeu a outros questionamentos e orientou a reportagem a buscar os documentos via LAI.
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