Rachadinha é crime
Dos 10 ministros que compõem atualmente o STF, pelo menos cinco já se posicionaram contra a prática de rachadinha, relativizada no meio político em Brasília. O Globo fez um compilado de algumas decisões sobre o tema...
Dos 10 ministros que compõem atualmente o STF, pelo menos cinco já se posicionaram contra a prática de rachadinha, relativizada no meio político em Brasília.
O Globo fez um compilado de algumas decisões sobre o tema, que assombra a família Bolsonaro, sobretudo Flávio, o filho 01 do presidente da República (foto).
Luís Roberto Barroso já disse:
“O réu, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário, desviou dinheiro público por meio da simulação de pagamento aos seus assessores, com o objetivo de, ao menos durante certo período, receber, como efetivamente recebeu, parcela substancial dos salários destes secretários parlamentares.”
E mais:
“Rachadinha é um eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato.”
Dias Toffoli afirmou que, “se comprovado, efetivamente configura meio de desvio público em proveito próprio”.
Ricardo Lewandowski também já se posicionou sobre o assunto em julgamentos anteriores: “Presença reconhecida de indícios de que o parlamentar, com o auxílio do irmão, desviou, em proveito próprio, parte da remuneração de assessores parlamentares, o que configura, em tese, o crime de peculato”.
Quando relatou um caso de rachadinha no TSE, Alexandre de Moraes disse:
“O esquema de ‘rachadinha’ é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa.”
Edson Fachin é outro ministro que analisou situação semelhante na corte eleitoral. Ele afirmou, na ocasião, que a prática configura “desvio de finalidade na contratação para consubstanciar burla na relação financeira mantida entre o Estado e o servidor comissionado”.
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