Queiroga não está nem aí para o resultado do seu autoteste
O plano do Ministério da Saúde para autotestes não obriga os fabricantes a fornecer uma maneira de registrar os resultados, nem prevê a integração desses dados com a base do ministério...
O plano do Ministério da Saúde para autotestes não obriga os fabricantes a fornecer uma maneira de registrar os resultados, nem prevê a integração desses dados com a base do ministério.
O ministério enviou a proposta à Anvisa na noite de terça (25). Na semana passada, a agência rejeitou um pedido semelhante para liberação dos autotestes por 4×1, por entender que a pasta não havia explicado como iria usar os autotestes em política pública.
No novo documento, o ministério escreveu o seguinte: “Quanto ao registro dos resultados dos autotestes, fica facultado ao fabricante e/ou importador disponibilizar aos usuários sistemas para registro dos resultados, contudo, sem configurar uma ação obrigatória”.
O fabricante pode, se desejar, fornecer um formulário “de modo que o usuário possa ter, para seu acesso e controle, um registro dos resultados dos testes por ele realizados”. Não está prevista, portanto, integração da base de dados dos autotestes com as dos sistemas das autoridades de Saúde.
Curiosamente, mais adiante o mesmo documento traz uma orientação contraditória.
“[É] de suma importância que o registro de resultados da autotestagem de casos positivos e negativos possam ser realizados sistematicamente em algum tipo de sistema oferecido pelo fabricante, que poderá ser um aplicativo, com leitura de QR CODE do teste e inserção de dados simples do usuário, tais como nome completo, idade, município, estado e o resultado. Esses dados devem ter a permissão de acesso ou serem repassados aos gestores municipal, estadual e federal”.
É de “suma importância”, claro, mas não obrigatório.
Em outro despacho no mesmo processo, a secretária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Melo, esclarece a proposta: “Especificamente [para] os testes de antígeno na modalidade autoteste fica facultado ao fabricante e/ou importador disponibilizar aos usuários sistemas para registro dos resultados, contudo, sem configurar uma ação obrigatória”.
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