Quanto SP, MG e RS gastam para manter tribunais militares
Os governos de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul gastaram juntos mais de...
Os governos de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul gastaram juntos mais de 190 milhões de reais em 2022 para manter seus Tribunais de Justiça Militar (TJM) em atividade, conforme publicou o jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira, 18. Com baixo volume de processos comparado a outras instâncias judiciais, as Cortes militares estaduais, que são as únicas existentes no país, são destinadas ao julgamento de policiais militares e bombeiros.
Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 91% dos recursos foram empregados no pagamento de salários e benefícios.
O TJM paulista custou 82 milhões de reais, enquanto o mineiro custou 70 milhões de reais e o gaúcho, 38 milhões de reais.
Cada juiz e desembargador desses tribunais julgou, em média, 110 casos no ano, quantidade bem inferior ao número de casos analisados pelo Tribunal de Justiça menos produtivo do país, que está localizado no Acre, onde cada magistrado julgou 729 processos.
Entre janeiro e outubro de 2023, os tribunais militares estaduais julgaram apenas 3.279 casos, número insignificante se comparado aos 4 milhões de processos julgados pelos Tribunais de Justiça de cada estado.
Embora o CNJ não informe a despesa referente a 2023, os três tribunais militares foram autorizados a gastar 239 milhões de reais neste ano, cifra que deve aumentar em 2024, já que o governo de Minas Gerais pretende reajustar o orçamento do TJM-MG em mais de 30% para a adição de seis novos juízes.
Entenda
Compostos por quatro juízes oriundos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além de três juízes civis, os tribunais estaduais funcionam como a segunda instância da Justiça Militar estadual. A função desses tribunais é julgar crimes militares e atos disciplinares praticados por policiais e bombeiros militares.
Enquanto isso, as auditorias militares representam a primeira instância de julgamento e contam com um juiz auditor, um juiz substituto e quatro vagas destinadas a oficiais, escolhidos periodicamente para compor os Conselhos de Justiça.
A principal diferença está na segunda instância. Quando não há tribunal militar estadual, os processos são analisados pelo Tribunal de Justiça do estado.
A criação e organização dos tribunais militares são previstas na Constituição Federal de 1988. No entanto, a existência desses tribunais depende da aprovação de leis específicas por parte dos Tribunais de Justiça estaduais e das Assembleias Legislativas.
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