QUANDO O CRIME COMPENSA
Dispõe o art.91 do Código Penal que um dos efeitos da sentença é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Ou seja, se um objeto é roubado, a condenação do ladrão pelo juiz obriga a restituição da coisa subtraída. Mas a lógica seguida por Marco Aurélio Mello (vejam posts anteriores) parece reconhecer o direito subjetivo do criminoso em ficar com o produto do crime...
Dispõe o art.91 do Código Penal que um dos efeitos da sentença é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Ou seja, se um objeto é roubado, a condenação do ladrão pelo juiz obriga a restituição da coisa subtraída.
Mas a lógica seguida por Marco Aurélio Mello (vejam posts anteriores) parece reconhecer o direito subjetivo do criminoso em ficar com o produto do crime, corroborando a tese de Gilmar Mendes de que vivemos numa cleptocracia tupiniquim.
Antes da decisão do TCU, o próprio Sérgio Moro determinou o bloqueio dos bens de Marcelo Odebrecht, condenado a 19 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Ao despachar sobre o confisco de bens, Moro afirmou que o empreiteiro foi “o principal responsável pelo pagamento das propinas” na empresa. Os confiscos estão sendo executados desde então.
Afinal, a quem interessa a liberação do patrimônio de criminosos e de suas empresas?
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