Psol e PL travam embate sobre ‘algemas e camburão’ para menor de idade infrator
De autoria do bolsonarista Capitão Alden (PL-BA),o texto estabelece alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados é palco para mais um embate entre membros do Psol e PL. A questão envolve um projeto de lei que autoriza o uso de algema e condução em ‘camburões’ por parte da Polícia Militar na hora de efetuar a prisão de infratores menores de idade.
“O STF já orientou que haveria necessidade, portanto, da Casa Legislativa, a Câmara dos Deputados e o Senado, legislarem a respeito dessa matéria“, argumentou o autor da matéria, Capitão Alden (PL-BA, em entrevista A O Antagonista.
De autoria do deputado bolsonarista, o texto estabelece alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre as condições para o transporte de menores infratores em veículos policiais. Alden afirma que a oposição tem maioria na Comissão para aprovar a matéria. Já o PSOL, por meio da deputada Duda Salabert (MG), tenta impedir o avanço da propositura. O último mecanismo utilizado foi o pedido de vista.
“Nós temos maioria dos membros para aprovar esse projeto. Foi lido o relátio, portanto, sugerindo a aprovação, mas foi feito o pedido de vista pela deputada Duda Salabert”, destacou o autor da proposta.
Atualmente, o ECA define que “o adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade” e veta o uso de algemas.
A redação proposta por Alden estabelece o uso das algemas desde que “haja comportamentos de resistência, ou fundado receio de fuga” e autoriza a “condução em compartimento fechado da viatura policial quando houver reação violenta ou comportamentos atentatórios à ação policial”.
Segundo Alden, as alterações propostas “não contrariam os princípios de proteção integral e prioridade absoluta consagrados pelo ECA. Pelo contrário, buscam equilibrar a proteção dos direitos dos adolescentes com as necessidades sociais, garantindo que os procedimentos policiais sejam adequados às situações concretas previstas na Lei”.
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