“Provas alargadas”
Nicolao Dino, do Ministério Público Eleitoral, rebate as preliminares apresentadas pelos advogados para improcedência da ação.Ele argumenta que estão confundindo "fatos novos" com "provas alargadas". O procurador se refere basicamente às informações a partir das delações da Odebrecht e dos depoimentos de Feira e Xepa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)