Proposta sobre acordos de leniência ‘não atende interesse público’, diz ANPR
“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público”, disse hoje em nota a Associação Nacional dos Procuradores da República...
“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público”, disse hoje em nota a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
A entidade reclama do “acordo de cooperação técnica” anunciado hoje pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro. A proposta retira do MP o papel de negociador de acordos de leniência e deixa essa função com a AGU e a CGU, com exclusividade.
Para a ANPR, a proposta prioriza o “a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público que, além de ser uma instituição independente dos governos, é a única com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados”.
A nota também lembra que os acordos de leniência da Odebrecht e do Grupo J&F, os maiores do país, começaram a ser negociados pelo MPF e só depois tiveram adesão dos órgãos do governo.
O “acordo de cooperação técnica” anunciado hoje envolve o TCU, a AGU, a CGU, o Ministério da Justiça e o MPF.
De acordo com a minuta, divulgada por O Antagonista hoje à tarde, a AGU e a CGU são as responsáveis por negociar com as empresas, enquanto o TCU atua como órgão de fiscalização da reparação ao erário. Ao MPF, cabe apenas o papel de processar na área penal os executivos das empresas que assinarem os acordos.
Leia a nota da ANPR:
O acordo de leniência é importantíssimo instrumento de investigação de ilícitos praticados contra a Administração Pública e, portanto, deve ser fortalecido com a adoção de fórmula, como a do balcão único, que propicie segurança jurídica à empresa colaboradora, desde que não se prejudique uma atuação independente do Estado contra a corrupção.
A proposta em discussão prioriza, entretanto, a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público que, além de ser uma instituição independente dos governos, é a única com titularidade para propor ações penais decorrentes dos mesmos fatos apurados e também concentra, embora sem possuir titularidade exclusiva, mais de 90% das iniciativas nas ações de improbidade propostas.
Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção.
Vale destacar que os grandes acordos de leniência da Operação Lava-Jato, com companhias como o Grupo J&F e a Odebrecht, foram conduzidos inicialmente por membros do Ministério Público, para somente depois contarem com a adesão de órgãos ligados ao governo.
Se acordos que apontem corrupção em atos do próprio governo forem coordenados por órgãos a ele mesmo vinculados, sempre haverá o risco de obtenção de informações privilegiadas que dificultem o aprofundamento das investigações.
Por fim, apresenta-se incompreensível a atitude do Presidente do Supremo Tribunal Federal no sentido de acelerar a definição do referido assunto, sem a presença e participação de um dos órgãos mais importantes e independentes no combate à corrupção.
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