Proposta de Barros retoma contagem manual dos votos, esvazia TSE e tem atalho para valer em 2022
O novo parecer do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, retoma a contagem pública e manual dos votos, na prática esvazia boa parte das funções do TSE, e ainda tem um 'atalho' para valer já em 2022. O texto foi entregue ontem (4) e pode ser votado na tarde hoje (5)...
O novo parecer do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC do Voto Impresso na Câmara, retoma a contagem pública e manual dos votos, na prática esvazia boa parte das funções do TSE, e ainda tem um ‘atalho’ para valer já em 2022.
O texto foi entregue ontem (4) e pode ser votado na tarde de hoje (5).
A ideia aparece com destaque na justificativa do parecer.
A proposta de PEC deixa isso claro: “A apuração dos votos dar-se-á exclusivamente de forma manual”.
O texto anterior citava “seções eleitorais com registro impresso de voto” e também “demais seções eleitorais”, dando a entender que a impressão não se daria em todas as urnas, ao menos não já na próxima eleição.
O novo texto não traz essa linguagem.
A proposta distingue “apuração” de “totalização”.
A apuração “consiste na contagem dos votos colhidos na seção eleitoral, pela mesa receptora de votos, publicamente por meio da presença de eleitores e fiscais de partidos, imediatamente após o período de votação”.
A totalização “consiste na soma de todos os votos obtidos em todas as seções eleitorais, após a apuração, realizada pelas autoridades estaduais eleitorais e posteriormente transmitida à autoridade nacional eleitoral para proclamação do resultado”.
Tem mais. Barros propõe que “[i]nvestigações sobre o processo de votação devem ser conduzidas de maneira independente da autoridade eleitoral pela Polícia Federal”. Ou seja, a PF passaria a fazer um trabalho paralelo ao dos TREs e do TSE.
E tem mais ainda. O texto de Barros pretende modificar o Artigo 16 da Constituição, para que o voto impresso seja aplicado no ano que vem mesmo se a PEC for aprovada apenas depois de outubro deste ano.
A Constituição define que “[a] lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Barros quer mudar também esse artigo, com esta nova redação: “A lei que verse sobre a execução e procedimentos dos processos de votação, assim como demais assuntos que não interfiram na paridade entre os candidatos, tem aplicação imediata”.
Assim, mesmo que o voto impresso seja aprovado em dezembro deste ano ou em janeiro de 2022, por exemplo, ele já valeria para as próximas eleições.
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