Projeto que regulamenta prestação de serviço por aplicativo descarta vínculo trabalhista
Em sentido contrário à extensão de direitos trabalhistas a motoristas e entregadores de aplicativos, o projeto (PL 5.069/2019) que trata do assunto recebeu substitutivo que barra a relação de vínculo empregatício para este grupo...
O projeto de Lei que regulamenta a prestação de serviços por meio de aplicativos como Uber e Ifood (PL 5.069/2019) vai barrar o estabelecimento de vínculo empregatício entre os condutores e as plafatormas.
Em contrapartida, segundo o substitutivo obtido em primeira-mão por O Antagonista, os prestadores de serviço poderão dispensar serviços considerados pouco vantajosos, como corridas em locais curtos ou entregas de comida por preços ínfimos.
De acordo com o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o parecer visa contornar “obrigações excessivamente onerosas às plataformas”.
Dentre os direitos propostos estão a comunicação prévia aos motoristas da proposta de serviço, distância das corridas e valor líquido a ser recebido. Ainda conforme o parecer, as empresas estariam obrigadas a fornecerem extrato mensal e individual dos serviços, mediante risco de advertência ou punição R$ 5 mil por infração cometida
“O cumprimento das disposições dos arts. 5° e 6° desta Lei garante às plataformas digitais de entrega a não existência de vínculo de emprego entre elas e os respectivos parceiros”, consta no documento.
Atualmente em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, a matéria reúne um apensado de outras 23 outras propostas. Com a apresentação do relatório fica aberto o prazo para indicação de emendas pelos parlamentares.
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