Projeto que reduz pontos na CNH para bons condutores avança na Câmara
Texto reduz em um terço o número de pontos na carteira dos condutores que não receberem multas durante seis meses seguidos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3412/23, que prevê redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirma que o objetivo é “premiar os condutores que tentam dirigir de forma mais cuidadosa” e ressalta que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do projeto. “A medida contribuirá para estimular comportamentos mais responsáveis no trânsito, reduzindo o número de vítimas em nossas vias”, afirmou.
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
No Senado, parlamentares aprovaram texto que suspende CNH de condenados por tráfico
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira,15, um projeto de lei que suspende a carteira de motorista de pessoas condenadas por tráfico de drogas, se o crime for cometido no uso de um veículo. O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis.
O projeto, originado na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Drogas para adicionar a restrição à direção automotiva para a realização do transporte de entorpecentes. O ato de dirigir para transportar drogas será considerado como motivo para aumento da pena pelo crime de tráfico.
O relator da matéria na comissão foi o senador Fabiano Contarato (PT-ES). “Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários”, afirmou o parlamentar.
Medida cautelar
Antes da condenação, o juiz poderá determinar a suspensão ou proibição de obtenção da carteira de motorista como medida cautelar para preservar a ordem pública. Essa decisão pode ser solicitada pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, em qualquer fase do processo judicial.
A Lei de Drogas inclui crimes como importação, exportação, envio, compra, venda, transporte ou posse de entorpecentes, além de materiais e equipamentos destinados à produção de drogas.
O Código Penal já prevê que a inabilitação para dirigir seja um efeito da condenação quando o veículo for usado para cometer um crime doloso, ou seja, com intenção. A Lei de Drogas, no entanto, não prevê essa sanção.
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