Projeto que prevê semipresidencialismo limita reeleição de presidentes
A minuta do projeto para implantação do semipresidencialismo no Brasil pretende limitar a reeleição de presidentes da República a, no máximo, dois mandatos, "consecutivos ou não"...
A minuta do projeto para implantação do semipresidencialismo no Brasil pretende limitar a reeleição de presidentes da República a, no máximo, dois mandatos, “consecutivos ou não”.
O Antagonista teve acesso ao documento elaborado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e apresentado aos líderes partidários na semana passada.
O tema, que sempre reaparece em momentos de crise política, voltou a ser discutido após o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), passar a defender o modelo publicamente e dizer que o assunto tem sido discutido por líderes partidários.
De acordo com o texto, o mandato do presidente da República continua em quatro anos, mas “ninguém poderá exercer mais do que dois mandatos presidenciais, consecutivos ou não”.
O projeto também reduz de 90 dias para 60 dias o prazo para eleição extraordinária em caso de vacância do cargo.
E, assim como o presidente, o primeiro-ministro não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao “período de exercício de suas atribuições constitucionais”.
Ministro-coordenador
O projeto que discute o semipresidencialismo prevê ainda um período de transição entre o modelo atual (presidencialista) e o novo. Uma das figuras que existirá nesse prazo, que não é definido no texto, é o ministro-coordenador, que será uma espécie de chanceler interino.
“Fica criado, enquanto vigorar o atual sistema presidencialista, o cargo de ministro-coordenador”, detalha o texto.
Essa figura de governo será escolhida pelo presidente da República que ocupar o cargo no momento da aprovação da mudança. De acordo com o texto, o escolhido deverá, “preferencialmente”, ser “um membro do Congresso Nacional”.
O ministro-coordenador será o responsável pela “articulação político-administrativa do Governo, competindo-lhe coordenar os Ministérios, sob a orientação do Presidente da República, e presidir reuniões ministeriais, na sua ausência”.
Será obrigação do ministro-coordenador comparecer, na última quinta-feira de cada mês, à sessão conjunta do Congresso Nacional “para apresentar relatório sobre as atividades de execução do Governo ou expor assunto de significação nacional”.
Caso não compareça ou justifique sua ausência, o ministro-coordenador responderá por crime de responsabilidade.
Além disso, a Câmara dos Deputados poderá solicitar ao presidente da República a demissão do ministro-coordenador, Porém, esse pedido precisa ser chancelado por maioria absoluta da Casa.
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