Projeto de Lei visa Seguro-Desemprego para MEI
Projeto de Lei garante direito ao seguro-desemprego para trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor
O Projeto de Lei 323/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, garante o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma sociedade empresária. Segundo a proposta, o benefício é válido desde que o profissional não tenha obtido lucro ou qualquer outra renda nos 24 meses anteriores.
Sobre a sociedade empresária
A sociedade empresária, conforme descrita pelo Artigo 966 do Código Civil, é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. Para ser reconhecida como tal, deve estar registrada na Junta Comercial.
A inserção na Lei do Seguro-Desemprego
A nova regra, caso seja aprovada, será inserida na Lei do Seguro-Desemprego. Atualmente, essa lei garante assistência temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa ou resgatados de condições de trabalho forçado ou análogas à de escravo.
Decisão do TRF
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, justifica o texto lembrando uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nela, o TRF reconheceu o direito de um trabalhador, sócio de empresa, ao seguro-desemprego. O profissional havia sido dispensado sem justa causa e não dispunha de renda própria suficiente para manter sua família.
Regras atuais sobre o seguro-desemprego
As regras atuais que abordam o seguro-desemprego, um dos benefícios da Seguridade Social, definem como potenciais beneficiários os trabalhadores que não possuem renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família e não receberam benefício previdenciário de prestação continuada. No entanto, salários recebidos de pessoa jurídica também são considerados na análise do seguro-desemprego.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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