Projeto de lei libera ligações de cobrança em SP
Um projeto de lei em São Paulo pode retirar as restrições das ligações de cobrança de dívida.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou uma mudança significativa nas regras de telemarketing que promete impactar tanto consumidores quanto empresas. O Projeto de Lei 1636/2023, formulado pelo deputado Jorge Caruso (MDB), procura reformular o tratamento dado às ligações de cobrança, alterando a situação vigente.
Entenda as Principais Alterações Propostas
O projeto proposto isenta as ligações de cobrança de dívidas das restrições anteriormente impostas pela legislação de telemarketing. Até então, essas práticas eram possivelmente sujeitas a sanções, como multas às empresas que as realizassem. A medida exclui tais ligações da lista de proibições, permitindo-as sob certas condições.
Quais são os critérios para as ligações de cobrança?
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- O número de origem da chamada deve ser identificável pelo consumidor na tela do dispositivo;
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- Esse número deve coincidir com o registrado na plataforma “Qual Empresa Me Ligou” da Anatel;
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- O número chamado deve estar no nome do devedor, conforme registrado pela operadora de telefonia;
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- É obrigatória a gravação de todas as ligações de telemarketing realizadas, e estas devem estar acessíveis aos consumidores;
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- O consumidor deve ser informado sobre o canal de ouvidoria da empresa, por mensagem de texto ou voz, antes ou durante a ligação.
Os Impactos do Projeto na Dinâmica Atual das Cobranças
A proposta do deputado Jorge Caruso surge como resposta à necessidade de equilibrar a proteção ao consumidor com a eficiência das empresas em realizar cobranças. Segundo Caruso, a inclusão das ligações de cobrança na regulamentação atual do telemarketing favoreceu os consumidores devedores, que poderiam evitar contatos de cobrança simplesmente se inscrevendo na lista de bloqueio. Contudo, o projeto visa permitir que as empresas retomem esse canal de comunicação, enquanto ainda resguardam os direitos do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
O que acontece se o consumidor considerar as ligações excessivas?
Apesar de permitir as ligações de cobrança sob certos critérios, o projeto mantém intactas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor que coíbem práticas abusivas. Os consumidores continuam tendo o direito de denunciar e se defender contra exposições vexatórias ou perturbações indevidas, seja em seus momentos de descanso, durante o trabalho ou em qualquer outra situação cotidiana.
Este movimento legislativo é apenas um dos diversos ajustes regulatórios que visam adaptar as normas comerciais e de consumo à realidade digital e às novas dinâmicas de interação entre empresas e consumidores. A sanção do governador Tarcísio de Freitas é o próximo passo que decidirá a implementação ou não destas novas regras.
Assim, enquanto aguardamos a definição do governo do Estado, empresas e consumidores devem permanecer atentos às atualizações, pois essas mudanças poderão alterar significativamente as práticas de telemarketing e gestão de cobranças em São Paulo.
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