Procuradoria Eleitoral encaminha ao MP notícia-crime contra Moro
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo encaminhou ao Ministério Público Eleitoral do estado uma notícia-crime contra Sergio Moro (foto) e sua mulher, Rosângela, por suposta prática de crime eleitoral na mudança de seus domicílios eleitorais para São Paulo...
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo encaminhou ao Ministério Público Eleitoral do estado uma notícia-crime contra Sergio Moro (foto) e sua mulher, Rosângela, por suposta prática de crime eleitoral na mudança de seus domicílios eleitorais para São Paulo, informa O Globo.
Segundo a denúncia, Moro e Rosângela fizeram a mudança de domicílio sem ter “qualquer vínculo” com São Paulo. Os dois se filiaram recentemente ao União Brasil e cogitam ser candidatos pelo estado.
Hoje, para fazer a troca de domicílio eleitoral, a lei exige residência de ao menos três meses no novo local, mas uma jurisprudência do TSE estabelece que a mudança também pode ocorrer quando há “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.
A defesa de Moro afirma que o ex-ministro estabeleceu São Paulo como sua base política desde que voltou dos EUA, em novembro, e se filiou ao Podemos. Diz ainda que ele passou a residir na capital paulista, no Hotel Intercontinental, cumprindo “agendas semanais” e “valendo-se da cidade como seu hub”.
Desde março, o ex-juiz passou a morar com sua mulher em um flat na zona sul paulistana, endereço que incluiu no cadastro junto à Justiça Eleitoral e onde diz ter um contrato de locação. Segundo seu advogado, Gustavo Guedes, ele “apresentou todos os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral”, que deferiu a mudança de domicílio.
Ouvida pelo jornal carioca, a advogada eleitoral Maíra Recchia, que atua no processo contra Moro, afirmou que a defesa do ex-juiz não conseguiu provar seus vínculos com o estado.
“Ao reconhecer que não tem nenhum dos outros vínculos com o estado de São Paulo e se reduzir a um flat, ele [Moro] corrobora a alegação da representação, pois flat ou ‘hub’ são condições transitórias e, portanto, não capazes de atestar o efetivo domicílio eleitoral”, disse Recchia.
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