Procurador, sobre condenação de Deltan: “Injusta, excessiva, desarrazoada”
Em artigo publicado na noite dessa quarta (18) no Estadão, o procurador de Justiça no MPSP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, critica decisão de do TSE que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos, foto), com base na Lei da Ficha Limpa...
Em artigo publicado na noite dessa quarta (18) no Estadão, o procurador de Justiça no MPSP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, critica decisão de do TSE que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos, foto), com base na Lei da Ficha Limpa. No texto, Livianu lembra que a sentença contradiz os entendimentos firmados da própria corte.
“Uma punição só pode ser aplicada embasada naquilo que já exista concretamente, categoricamente em vigora à época do fato ocorrido. Não existiam procedimentos administrativos instaurados no momento da exoneração, como salientou o Ministério Público, fiscal da lei”, afirma o procurador.
Livianu também critica a decisão da gestão Lula de provocar Deltan, horas após sua cassação, com a publicação no Twitter de uma imagem de PowerPoint para celebrar feitos do governo, em alusão ao episódio de 2016 na Lava Jato envolvendo acusações contra o petista.
“Poucos dias atrás, o presidente da República, acusado criminalmente pelo cassado, prometeu solenemente vingança ao ex-juiz Sergio Moro e a Deltan Dallagnol. E na data de hoje, após a decisão proferida pelo TSE, nas redes sociais oficiais, uma postagem oficial, que pode ser classificada como infantilidade inaceitável e não republicana fazia alusão ao famoso power point em que Deltan fez apresentação pública da denúncia que ofereceu em relação ao presidente anos atrás”, diz o presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.
“Transmite-se mensagem de que a condenação foi injusta, excessiva, desarrazoada, por todo o contexto em que se estabelece, na breve duração de sessenta segundos e o desprezo absoluto pela substanciosa manifestação do representante do Ministério Público Federal e da Defesa, tendo em vista que inexistiam procedimentos administrativos quando da exoneração do então procurador, requisito para a incidência da lei da ficha limpa”, prossegue.
“O princípio da separação dos poderes é pedra angular de nosso sistema constitucional, e no que diz respeito ao Judiciário, a venda de Thêmis simboliza a expectativa de que os julgamentos sejam sempre absolutamente isentos, pouco importando seus destinatários. É fundamental que se restaure o sentido de justiça em relação ao caso Deltan”, conclui Livianu.
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