Processo disciplinar contra auditor do TCU é essencial para ‘aferir integridade’, diz associação
A Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU) afirmou, em nota, que a corte de contas deve observar os princípios da "moralidade pública e probidade administrativa" no processo disciplinar contra o auditor investigado pela operação E$quema S...
A Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU) afirmou, em nota, que a corte de contas deve observar os princípios da “moralidade pública e probidade administrativa” no processo disciplinar contra o auditor investigado pela operação E$quema S.
Como mostramos, o MPF no Rio afirmou que o auditor do TCU Cristiano Rondon Albuquerque recebeu propina da Fecomércio para “atender aos interesses do grupo”. O pagamento da propina teria sido, segundo o MPF, recomendado pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin.
“Nesse contexto, sobressai a necessidade de cuidado redobrado com a reputação do Órgão de Instrução incumbido da função de investigação na esfera de controle externo, por meio de auditorias, inspeções e instruções processuais, deve ter prioridade, pois disso depende a acreditação social na mais Alta Corte de Contas e a legitimidade de suas decisões”, destacou a Aud-TCU.
A associação ainda afirma que o auditor só pode ser considerado culpado “após o devido processo legal”, mas que o TCU tem autonomia administrativa para analisar o caso.
“Todavia, respeitados tais preceitos, espera-se que o TCU observe, na esfera autônoma administrativo-disciplinar, os princípios constitucionais da moralidade pública e da probidade administrativa (…) medida essencial para que a sociedade possa assimilar e aferir a integridade e a lisura com que os processos de controle externo são instruídos e conduzidos no âmbito do Órgão de Instrução da mais Alta Corte de Contas do País, cujo resultado é considerado, por imperativo legal, na relatoria dos processos de controle externo, podendo impactar, sobremaneira, os julgamentos pelos órgãos colegiados.”
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