“Prisões democráticas, onde cabem ricos e pobres”
Merval Pereira, colunista de O Globo, ouviu um jurista de verdade sobre as prisões preventivas decretadas por Sergio Moro:Quanto à insinuação de que os presos hoje pela Operação Lava-Jato sofrem torturas como no tempo da ditadura, só mesmo a politização da roubalheira justifica tamanho despautério.A propósito, o jurista Fabio Medina Osório, especialista em questões de combate à corrupção e improbidade administrativa, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), “olhando o direito comparado e o que ocorre hoje no mundo em termos de combate à corrupção”, discorda dos que consideram abusivas as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sergio Moro...
Merval Pereira, colunista de O Globo, ouviu um jurista de verdade sobre as prisões preventivas decretadas por Sergio Moro:
Quanto à insinuação de que os presos hoje pela Operação Lava-Jato sofrem torturas como no tempo da ditadura, só mesmo a politização da roubalheira justifica tamanho despautério.
A propósito, o jurista Fabio Medina Osório, especialista em questões de combate à corrupção e improbidade administrativa, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri e Presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE), “olhando o direito comparado e o que ocorre hoje no mundo em termos de combate à corrupção”, discorda dos que consideram abusivas as prisões preventivas decretadas pelo juiz Sergio Moro…
“Não apenas nos EUA, mas na Europa, as prisões cautelares têm sido utilizadas no início de processos ou quando investigações assinalam elementos robustos de provas”, ressalta, lembrando os casos do ex premier de Portugal, José Sócrates, e os dirigentes da FIFA, presos cautelarmente por corrupção – e alguns em avançada idade – seguem encarcerados.
“A ideia não é humilhar ninguém, mas, diante do poder econômico ou político das pessoas atingidas, estancar o curso de ações delitivas de alto impacto nos direitos humanos, tal como ocorre no combate à corrupção.
Medina Osório lembra que “nos termos da Lei Anticorrupção, as empresas deveriam ter aberto robustas investigações para punir culpados e cooperar com autoridades, talvez até mesmo afastando os executivos citados nas operações, se constatadas provas concretas ou indiciárias de suas participações em atos ilícitos”.
Ao não cooperar nem apurar os atos ilícitos noticiados, “as empresas sinalizam que estão ainda instrumentalizadas por personagens apontados pela Operação Lava Jato como os possíveis responsáveis”.
Para Medina Osório, vale indagar: o que é realmente novo aqui no Brasil? “Prisões democráticas, onde cabem ricos e pobres, convenhamos”.
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