“Prisão antecipada não pode representar punição”
Celso de Mello, em seu voto no julgamento do "HC de ofício" a Antonio Palocci, diz que não há ilegalidades na decisão do juiz Sergio Moro, que decretou a prisão preventiva do petista em setembro de 2016, no âmbito da Lava Jato. O decano do STF, penúltimo a votar, também afirma que "prisão antecipada não pode representar punição".
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