Preso filho de desembargador cearense que vendia habeas corpus
Ele estava foragido após ter mandado de prisão expedido em 25 de outubro. Fernando é filho do desembargador cearense aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
O advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa foi preso na manhã desta terça-feira, 5 de novembro, após passar 10 dias foragido. A ação foi conduzida por agentes da Polícia Federal, que o encaminharam para Delegacia de Capturas (Decap), em Fortaleza.
Ele estava foragido após ter mandado de prisão expedido em 25 de outubro pela 2ª Vara das Execuções Penais da Comarca de Fortaleza. Fernando é filho do desembargador cearense aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O mandado foi expedido pela 2ª Vara de Execução Penal da Capital. A informação foi verificada pela reportagem no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A ordem de prisão seguiu determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fernando Carlos Feitosa e Carlos Rodrigues Feitosa foram condenados, em 2019, por venderem habeas corpos durante os plantões judiciários. As liminares chegavam a custar R$ 150 mil.
A venda de liminares no TJCE
A rede de corrupção no TJCE foi descoberta pela Operação Expresso 150, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). Outros magistrados do TJCE também são alvo de processos por suspeita de participação no esquema criminoso.
A investigação apurou que o advogado atuava no esquema ao intermediar a venda de habeas corpus e liminares em decisões do pai, o desembargador Carlos Feitosa, durante plantões judiciais. Desta forma, presos eram soltos por meio dos alvarás de forma ilícita.
Segundo a Polícia, o advogado Fernando Feitosa intermediava as negociações por meio de um grupo de WhatsApp.
O desembargador Carlos Feitosa foi afastado e aposentado compulsoriamente em 2019, chegando a ser preso em 2021. Em condenação no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador foi sentenciado à pena de 13 anos e 5 meses de prisão em regime fechado. A decisão foi proferida pela Corte Especial do STJ em processo de corrupção ativa e passiva e associação criminosa.
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