Presidente do STF contraria o PT e mantém privatização da Sabesp
Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam uma decisão liminar durante o regime de plantão
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira, 19, pedido feito pelo PT para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).
Barroso considerou que não estão preenchidos os requisitos que justificam a concessão de uma liminar durante o regime de plantão. A decisão é vista como uma vitória ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos, foto).
O presidente do Supremo declarou na decisão que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização dependeriam da produção de provas, o que não é possível na via processual utilizada pelo partido. A decisão de Barroso seguiu parecer encaminhado pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou de forma semelhante.
O questionamento foi trazido ao STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1182, que é ação de controle de constitucionalidade de normas ou atos do poder público. Portanto, Barroso ressaltou que casos dessa natureza podem ser resolvidos por meio de ações próprias nas instâncias ordinárias da Justiça.
Quais foram os argumentos de Barroso para não barrar a privatização da Sabesp?
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, declarou Barroso em sua decisão.
Além disso, o presidente do STF também considerou que há risco de dano reverso em suspender o processo de privatização da Sabesp, que se encontra em etapa final.
“A desestatização foi publicizada de maneira adequada e vem seguindo o cronograma previsto, de modo que interrompê-la no âmbito de medida cautelar criaria o risco de prejuízos orçamentários relevantes, que, segundo informações prestadas, poderiam atingir a cifra de cerca de R$ 20 bilhões”, apontou.
O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, a quem cabe a reanálise do caso após o recesso.
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