Presidente da Anvisa votou a favor de distribuição de cloroquina para ‘tratamento precoce’
O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, votou a favor do fracionamento de comprimidos de hidroxicloroquina em julho de 2020, atendendo a pedido do Ministério da Saúde para o suposto "tratamento precoce de pacientes com Covid-19"...
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O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, votou a favor do fracionamento de comprimidos de hidroxicloroquina em julho de 2020, atendendo a pedido do Ministério da Saúde para o suposto “tratamento precoce de pacientes com Covid-19″.
O ministério pediu à Anvisa autorização para fracionar 3 milhões de comprimidos de hidroxicloroquina doados pelo governo dos Estados Unidos e pela empresa Novartis/Sandoz, acondicionados em 30.000 frascos plásticos com 100 comprimidos cada.
Com o fracionamento, seria possível distribuir o remédio, originalmente desenvolvido para combater a malária e sem eficácia contra a Covid, em frascos individuais contendo 12 comprimidos cada.
Naquela altura, a hidroxicloroquina já havia sido retirada do ensaio clínico ‘Solidariedade’, conduzido pela OMS. Também já havia sido interrompida a inclusão de pacientes no grupo de cloroquina do ensaio RECOVERY, patrocinado pela Universidade de Oxford.
E a cientista-chefe da FDA, Denise Hinton, já havia publicado carta em que escreveu: “Não é mais razoável acreditar que as formulações orais da HCQ [hidroxicloroquina] e da CQ [cloroquina] possam ser eficazes em tratar a COVID-19, nem é razoável acreditar que os benefícios conhecidos e potenciais desses produtos tenham mais peso que os riscos conhecidos e potenciais”.
De acordo com o voto da diretora substituta da Anvisa Meiruze Freitas, referendado por Barra Torres e pelos outros diretores em 13 de julho de 2020, a Fiocruz “informou não ter disponibilidade no momento para realização desse fracionamento e a Fundação Ezequiel Dias – Funed manifestou interesse em atender o MS, apresentando as condições necessárias, demonstrando uma expectativa de tempo superior ao previsto pelo Ministério, para o abastecimento da hidroxicloroquina na rede SUS, com vistas ao combate à pandemia pelo coronavírus”.
“[O] protocolo de tratamento aprovado pelo Ministério da Saúde prevê a utilização de 12 (doze) comprimidos por 5 (cinco) dias. (sic) incluindo o tratamento precoce de pacientes com Covid-19, no Sistema Único de Saúde (SUS)”, acrescentou Meiruze no voto.
“Por todo exposto, o abastecimento de medicamentos e insumos farmacêuticos no mercado nacional não só é necessário, como também é artigo essencial para o enfrentamento da Covid 19. Objetivando minimizar os impactos da pandemia pelo vírus SARS-CoV-2, medidas de flexibilização e racionalização sanitária que assegurem que a cadeia de suprimento dos produtos se mantenha estável, são importantes no contexto vivenciado atualmente”, escreveu a diretora.
A diretoria da Anvisa acompanhou a relatora por unanimidade.
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Hoje, em depoimento à CPI, Barra Torres disse ter desburocratizado o acesso à cloroquina por causa de reclamações de pessoas que compram o remédio para outras doenças (como malária e lúpus).
Ele estava falando, porém, de outra decisão: a retirada da cloroquina e da hidroxicloroquina da lista “C1” de remédios de controle especial, publicada também em julho de 2020.
Alguns dias antes dessa resolução, como vimos, Barra Torres votou a favor de medida que facilitaria a distribuição de cloroquina para o suposto “tratamento precoce” contra a Covid, que não tem eficácia e pode aumentar o risco de morte.
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