Prefeito fura-teto escapa de punição
A Justiça de São Paulo arquivou uma ação de improbidade contra o prefeito de Regente Feijó (SP), Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB-SP), que, entre 2013 e 2015, estourou o teto de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal...
A Justiça de São Paulo arquivou uma ação de improbidade contra o prefeito de Regente Feijó (SP), Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB-SP), que, entre 2013 e 2015, estourou o teto de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação, o Ministério Público narrou que, além de ter gasto mais de 54% da receita do municípios com salários, ignorou alertas do Tribunal de Contas, não reduziu as despesas e acentuou ainda mais os gastos da prefeitura com servidores.
Ao absolvê-lo, o juiz Marcel Pangoni Guerra, titular da comarca do próprio município, acolheu os argumentos da defesa de, na época, o país passava por uma crise econômica, o que reduziu a receita pública local.
“A mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade, pois a ilegalidade só transmuda para a seara da improbidade quando a violação aos princípios administrativos e constitucionais encontra sustentação na conduta desonesta, maliciosa, corrupta e perversa do agente que praticou o ato, não sendo punível a mera inabilidade, despreparo e incompetência, ou, como ocorre in casu, a mera extrapolação dos limites com gastos”, escreveu.
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