Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI à Receita Federal já começou
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional já pode ser realizada pelos MEIs
A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já pode ser feita para a Receita Federal. O prazo para o envio é até 31 de maio, e é uma obrigação de todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo os que não tiveram faturamento em 2023.
Os empresários que deram baixa no MEI no período também devem preencher a declaração. O documento não é único, pois há duas modalidades: “Situação Normal” e “Situação Especial”.
O que é a DASN SIMEI?
Segundo informações do portal do Sebrae, DASN-Simei é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – MEI. É a declaração que o MEI deve prestar à Receita Federal todos os anos informando o seu faturamento do ano anterior. É importante que o MEI anote mensalmente o seu faturamento para ter a informação de maneira mais fácil.
Situação Normal e Situação Especial
Na “Situação Normal”, a declaração é pertinente quando o CNPJ está ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior. Além disso, se o empresário foi desenquadrado da categoria MEI mas ainda possui CNPJ ativo, essa também é a opção a ser escolhida.
Já a “Situação Especial” é destinada aos empreendedores que fizeram a baixa do MEI. Erros na escolha da modalidade podem ser corrigidos apenas no início do ano seguinte, e o CNPJ continua ativo nesse período .
Como realizar a declaração
Para fazer a declaração, o microempreendedor deve acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal. Em seguida, deve informar seu CNPJ, marcar o ano da declaração (2023), declarar o valor da receita bruta total, indicar a quantidade de funcionários no ano, verificar as informações e concluir o processo.
Penalidades para quem não realizar a entrega
Caso o microempreendedor não entregue o documento, será penalizado com um valor mínimo de R$ 50. Esse valor pode ser reduzido pela metade se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias. Se a entrega não for feita em 90 dias após o término do prazo, o CNPJ poderá ser considerado inapto. Nesse caso, as dívidas passam para o nome do empresário, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Informações Fenacom e Sebrae
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