“Prazo é curto para ajuste sobre emendas”, diz relator do orçamento
Segundo Angelo Coronel, a CMO vai trabalhar para "dissecar as diferenças" entre o PLP aprovado pelo Congresso Nacional e as normas do STF
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do orçamento para 2025, se manifestou sobre a decisão do ministro do STF Flávio Dino, que liberou as emendas parlamentares, nesta segunda-feira,2. Para ele, há questões na decisão do ministro que divergem do Projeto de Lei Complementar (PLP) Congresso Nacional a respeito do tema.
“Nós vamos continuar tocando dessa maneira[atendendo critérios de Dino]. Na reunião da CMO, a gente dá seguimento para tentar abrirmos o prazo para emendas e tentarmos chegar até o dia 19 com o orçamento aprovado na CMO e no Congresso Nacional”, detalhou.
Segundo Angelo Coronel, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vai trabalhar para “dissecar as diferenças” entre o PLP aprovado pelo Congresso Nacional e as normas ditadas pelo ministro. “Vamos tentar de toda maneira apaziguar e voltar à normalidade no Congresso Nacional e que os três Poderes mantenham o que sempre foi preconizado na Constituição: harmonia e independência”,afirmou.
Prazo apertado
Sobre a principal dificuldade na condução dos trabalhos, Coronel destacou o tempo curto para finalizar a discussão.
” É muita demanda e o prazo é curto. O orçamento é pequeno. A maioria dos órgãos quer mais recursos. Vamos ter dificuldade. Temos órgãos com orçamento defasado. Para você suprir um órgão com o orçamento defasado, você tem que tirar do outro. Mas nós vamos fazer uma engenharia para atender a contento todo o país”.
Na decisão que autoriza o pagamento das emendas, o ministro Flávio Dino estabeleceu condições e definiu regras mais rigorosas para limitar o aumento dos valores.
Na mesma decisão, Dino implementou regras mais restritivas para o aumento dos valores das emendas, em comparação com o acordo firmado entre o Congresso Nacional e o governo Lula (PT).
Critérios sobre as emendas
Atualmente, as emendas seguem dois critérios de cálculo distintos: as de bancada estadual correspondem a 1% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior à vigência do Orçamento, enquanto as individuais são fixadas em 2% da RCL de dois anos antes da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Congresso, em acordo com o Executivo, havia aprovado uma regra que ajustava o crescimento das emendas de acordo com o arcabouço fiscal. A proposta previa correção pela inflação, acrescida de um aumento real entre 0,6% e 2,5%, correspondente a 70% do crescimento das receitas da União no ano anterior.
No entanto, Dino determinou que prevalecerá a regra que resultar no menor valor entre três alternativas: a do arcabouço fiscal, a variação das despesas discricionárias do Executivo (sem especificar se em termos nominais ou percentuais) ou a oscilação da receita corrente líquida
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