Postalis: Dino dá 90 dias para PF concluir inquérito sobre Renan
A investigação sobre a suspeita de participação do emedebista no esquema de corrupção tramita há sete anos na Corte
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 90 dias para que a Polícia Federal conclua o inquérito sobre o envolvimento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) no esquema de corrupção criado no Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios, registrou o Metrópoles.
Aberto em 2017, o inquérito sobre a suspeita do pagamento de propina ao emedebista tramita há sete anos na Corte, uma “situação tendencialmente excessiva”, de acordo com o magistrado.
“Para evitar a configuração inequívoca desse indesejável abuso, as autoridades competentes devem concluir as diligências e emitir as manifestações que considerarem cabíveis”, escreveu o ministro do STF na decisão.
Além de determinar a conclusão da apuração, Flávio Dino rejeitou um pedido de Renan Calheiros para arquivar o inquérito por excesso de prazo, alegando que não houve prorrogações indevidas da apuração, tida como de alta complexidade.
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Renan Calheiros e os desvios do Postalis
A Polícia Federal apura, desde 2017, o possível envolvimento do senador Renan Calheiros nos desvios de aportes do fundo de pensão dos funcionários dos Correios.
A suspeita é que o dinheiro possa ter abastecido Milton Lyra, apontado como operador de Renan Calheiros no esquema.
Recentemente, Milton Lyra foi indiciado no inquérito sobre o pagamento de propinas pela Hypermarcas aos Renan Calheiros, Eduardo Braga (MDB-AM) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).
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Gonet não quer arquivar a investigação sobre Renan
Apesar do pedido da defesa de Renan para o arquivamento do inquérito, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que a investigação é “complexa” e “segue seu curso regular”.
“Até que seja definitivamente concluída, não há como descartar ou verificar, com exatidão, a participação do parlamentar nos fatos investigados”, disse Gonet.
Ao STF, o procurador-geral afirmou também que o tempo elevado da tramitação não é motivo para basear um arquivamento “prematuro” do caso.
“As diligências pendentes de cumprimento e que respaldaram a prorrogação das investigações são necessárias para possibilitar um juízo adicional e mais abrangente sobre os fatos investigados”, acrescentou.
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