Portaria impede desembarque de estrangeiro em portos do país
Portaria publicada nesta quinta-feira (26/3) proíbe, por 30 dias, o desembarque de estrangeiro em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade...
Portaria publicada nesta quinta-feira (26/3) proíbe, por 30 dias, o desembarque de estrangeiro em porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade.
Fica autorizada a entrada excepcionalmente caso seja necessária assistência médica ou para conexão para viagem aérea de volta ao país de origem.
O texto justifica que “a restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus”.
A medida “não se aplica a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Também não terá validade para estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; portador de Registro Nacional Migratório ou que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.
O texto é assinado pelos ministros general Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).
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