Por ‘princípio da boa-fé’, CGU dispensa Secom de informar sobre vídeo ‘fake’ de Bolsonaro
A CGU dispensou a Secom de prestar informações, via Lei de Acesso à Informação, sobre o vídeo em que o presidente Bolsonaro conversa com pessoas que não existem...
A CGU dispensou a Secom de prestar informações, via Lei de Acesso à Informação, sobre o vídeo em que o presidente Bolsonaro conversa com pessoas que não existem.
A Secom alegou a O Antagonista que o vídeo, deletado do YouTube do presidente depois de começar a circular no WhatsApp, foi peça-piloto “encaminhada por um cidadão como sugestão para uma possível campanha”.
A secretaria nunca informou quem foi o tal ‘cidadão’, nem como ele teve acesso à voz do presidente Bolsonaro, presente no vídeo. Também não esclareceu quem são os donos das vozes com quem o presidente conversa.
No parecer, assinado ontem pelo ouvidor-geral adjunto Fabio do Valle Valgas da Silva, a CGU escreveu que “a alegação de inexistência de documento ou informação por órgão público é revestida de presunção relativa de veracidade, decorrente do princípio da boa-fé e da fé pública, além de ser consequência direta da presunção de legalidade dos atos administrativos”.
A Controladoria-Geral da União, que já se chamou Ministério da Transparência, fia-se na “boa-fé” e na “presunção de legalidade” da Secom que deveria fiscalizar.
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