Plebiscito sobre constituinte é “agressão à democracia”, diz parecer da OAB
A ideia do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de convocar um plebiscito sobre a convocação de uma assembleia constituinte é, além de "inócua", uma "agressão à democracia". É o que diz parecer do Conselho Federal da OAB sobre a proposta...
A ideia do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de convocar um plebiscito sobre a convocação de uma assembleia constituinte é, além de “inócua”, uma “agressão à democracia”. É o que diz parecer do Conselho Federal da OAB sobre a proposta, que passou a ser divulgada por Barros depois que o Chile decidiu promulgar uma nova constituição.
“A convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte, além de proposta inócua para a resolução de eventuais questões econômicas ou políticas vivenciadas pela sociedade, representa uma ameaça aos direitos e garantias fundamentais assegurados na ordem constitucional brasileira, bem como significa uma quebra da ordem constitucional e uma agressão à democracia”, diz o parecer.
O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e pelo presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia, Nabor Bulhões.
Ricardo Barros vem justificando sua ideia a partir de uma fala do ex-presidente José Sarney segundo a qual a Constituição de 1988 deixou o país “ingovernável”. O deputado acredita que o texto constitucional prevê muitos direitos e poucos deveres e que seria preciso “equilibrar os Poderes”.
Segundo o parecer da OAB, entretanto, a verdadeira intenção do líder do governo é a “ruptura da ordem democrática”. “Não vivemos no Brasil um momento de refundação constitucional, o que só existiria se estivéssemos diante de uma falência da atual ordem e significaria um instante político e institucionalmente anômalo. Não há uma crença difundida na ilegitimidade da ordem constitucional de 1988, tampouco demandas de uma nova pactuação constitucional”, afirmam os advogados, no parecer.
E concluem: “Uma nova constituinte significa a sentença de morte da ordem constitucional em vigor. Sendo o poder constituinte originário amplo e ilimitado, não há qualquer controle da resultante de sua invocação. Não há substrato histórico, jurídico, político ou social para se afastar a Constituição de 1988 no atual contexto brasileiro. Em verdade, a defesa da democracia brasileira passa, invariavelmente, pela defesa da ordem constitucional em vigor. Contrariar tal premissa significa colocar a democracia em risco”.
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