Planalto diz que MP trabalhista desburocratiza suspensão do contrato de trabalho
A MP trabalhista editada por Jair Bolsonaro no domingo (22), entre outras medidas, retira temporariamente a necessidade de "acordo ou convenção coletiva" para a suspensão do contrato de trabalho para capacitação do empregado, ressalta o Planalto...
A MP trabalhista editada por Jair Bolsonaro no domingo (22), entre outras medidas, retira temporariamente a necessidade de “acordo ou convenção coletiva” para a suspensão do contrato de trabalho para capacitação do empregado, ressalta o Planalto.
Segundo o Palácio, a suspensão para capacitação existe pelo menos desde 2001, quando foi inserido o art. 476-A na Consolidação das Leis Trabalhistas.
“O que a Medida Provisória publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União retirou temporariamente é a necessidade de que essa medida, a suspensão do contrato de trabalho para capacitação custeada pelo empregador, seja aprovada em acordo ou convenção coletiva.”
A MP vale enquanto durar o decreto do estado de calamidade pública por causa do novo coronavírus. Para o Planalto, a medida desburocratiza o processo e ajuda a evitar demissão em massa de trabalhadores.
“A retirada temporária da exigência de acordo ou convenção coletiva se justifica pela necessidade de otimizar e desburocratizar o procedimento, de modo a permitir que empregador e empregado negociem diretamente e por escrito, ajudando a evitar a demissão de trabalhadores em razão da crise provocada pela pandemia da COVID19.”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)