PL4850: colher de chá para o caixa 2
Lorenzoni deu uma no prego e outra na ferradura: ampliou o leque de práticas que caracterizam o caixa 2, para fins judiciais, mas pegou bem leve com quem o praticar...
Lorenzoni deu uma no prego e outra na ferradura: ampliou o leque de práticas que caracterizam o caixa 2, para fins judiciais, mas pegou bem leve com quem o praticar.
Ele reduziu a multa proposta pelo Ministério Público para os partidos pegos: a faixa inicial era de 10% a 40% do repasse do fundo partidário a que a legenda tem direito. Lorenzoni a reduziou para 5% a 30%.
Também rejeitou a possibilidade de o Ministério Público solicitar a extinção de um partido, alegando que essa penalidade não é prevista na legislação brasileira.
Por fim, o MP queria que os partidos fossem responsabilizados objetivamente por casos de caixa 2. Lorenzoni rejeitou a ideia e adotou a responsabilidade subjetiva. Não se trata de barroquismo jurídico.
No primeiro caso, os partidos e seus responsáveis seriam punidos, mesmo que não se comprovasse o dolo ou a culpa. Bastaria, apenas, que se provasse que a prática caracteriza caixa 2.
No segundo caso, contudo, é preciso que os acusadores provem que as legendas e seus dirigentes, de fato, tinham a intenção de praticar caixa 2. É aí que os advogados podem alegar que tudo não passou de um erro de contabilidade, por exemplo.
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