PL do governo zera meta de superávit de R$ 9 bilhões de estados e municípios
O primeiro dos três projetos de lei que o governo enviou ao Congresso no fim da tarde de hoje desobriga Estados e municípios de atingir R$9 bilhões em superávit. A LDO, aprovada em novembro de 2019, traz o seguinte texto...
O primeiro dos três projetos de lei que o governo enviou ao Congresso no fim da tarde de hoje reduz de R$ 9 bilhões para zero a meta de superávit de Estados e municípios.
A LDO, aprovada originalmente em novembro de 2019, traz o seguinte texto:
“§ 2º A meta de superavit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais)”.
O projeto de lei enviado hoje pelo governo acrescenta um parágrafo antes dessa matéria, e modifica o texto para o seguinte:
“§ 3º A projeção de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 0,00 (zero real)”.
Ao deixar de levar em conta o resultado de estados e municípios, a nova LDO eleva a meta de déficit primário de R$ 118,9 bilhões para R$ 124,1 bilhões. Essa era a meta no projeto original da lei, enviado ao Congresso em 15 de abril.
A meta mais relaxada para prefeitos e governadores já havia sido prometida pelo governo federal.
Em 20 de fevereiro, o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Otávio Ladeira, afirmou que o governo enviaria projeto de lei para zerar a meta fiscal de estados e municípios em 2020.
Na época, Ladeira afirmou que a mudança era motivada pela repartição de R$ 11,73 bilhões dos recursos do excedente da cessão onerosa para estados e municípios, que só ocorreu em 31 de dezembro de 2019. Como os governos locais não tiveram tempo de gastar o dinheiro em 2019, a execução das despesas em 2020 resultaria, no entendimento de Ladeira, no descumprimento da meta original da LDO.
Com o projeto de lei enviado hoje, o governo cumpre a promessa.
Ladeira também afirmou, no mês passado, que a alteração na LDO poderia aumentar o espaço para operações de crédito por parte de Estados e municípios.
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