PIS/Pasep: confira datas de pagamento e os seus direitos
Benefícios do PIS/Pasep, saiba se você tem direito e como receber.
Com o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o ano de 2024 divulgado, muitos trabalhadores estão se perguntando se têm direito ao benefício e, em caso positivo, como podem realizar o saque.
Iniciando em fevereiro para os nascidos em janeiro e estendendo-se até dezembro, o programa visa beneficiar uma vasta gama de trabalhadores brasileiros.
Para aqueles que nasceram no mês de abril, um detalhe importante marca a agenda: o início dos pagamentos a partir do dia 15 do mesmo mês.
Mas, antes de mergulhar nas especificidades de como acessar esses recursos, vamos entender melhor o que são esses benefícios e quem pode se beneficiar deles.
O que são o PIS e o Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são iniciativas do governo brasileiro que garantem um abono salarial anual aos trabalhadores.
O valor, que pode chegar ao máximo de um salário mínimo, é proporcional ao período trabalhado no ano base, neste caso, 2022.
Como verificar se tenho direito ao PIS/Pasep?
A elegibilidade para o recebimento do PIS/Pasep depende de alguns critérios chave, como estar cadastrado há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores contribuintes do PIS/Pasep por pelo menos 30 dias no ano base, com remuneração de até dois salários mínimos por mês.
A consulta pode ser facilmente realizada online, através dos sites da Caixa, para o PIS, e do Banco do Brasil, para o Pasep.
Passo a passo para o saque do PIS/Pasep
- PIS: Para quem possui conta na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Quem não é correntista, terá uma Conta Poupança Social Digital aberta em seu nome, acessível pelo Caixa Tem. Em último caso, o saque pode ser feito com o Cartão Social.
- Pasep: Correntistas do Banco do Brasil receberão diretamente em sua conta. Os demais beneficiários poderão sacar o benefício através do portal gov.br, seguindo as instruções disponíveis na página do Banco do Brasil.
Calendário de pagamento e quem tem direito
Os pagamentos do PIS/Pasep em 2024 seguem um calendário específico, organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, começando em fevereiro e encerrando em dezembro.
Calendário PIS
- Nascidos em Janeiro – recebem a partir do dia 15/02/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Fevereiro – recebem a partir do dia 15/03/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Março- recebem a partir do dia 15/04/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Abril – recebem a partir do dia 15/04/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Maio – recebem a partir do dia 15/05/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Junho – recebem a partir do dia 15/05/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Julho – recebem a partir do dia 17/06/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Agosto – recebem a partir do dia 17/06/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Setembro – recebem a partir do dia 15/07/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Outubro – recebem a partir do dia 15/07/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Novembro- recebem a partir do dia 15/08/2024 até 27/12/2024;
- Nascidos em Dezembro- recebem a partir do dia 15/08/2024 até 27/12/2024;
Saque PASEP
- Final inscrição 0 – recebem a partir do dia 15/02/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 1 – recebem a partir do dia 15/03/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 2 – recebem a partir do dia 15/04/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 3 – recebem a partir do dia 15/04/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 4 – recebem a partir do dia 15/05/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 5 – recebem a partir do dia 15/05/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 6 – recebem a partir do dia 17/06/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 7- recebem a partir do dia 17/06/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 8 – recebem a partir do dia 15/07/2024 até 27/12/2024;
- Final inscrição 9- recebem a partir do dia 15/08/2024 até 27/12/2024;
Tem direito ao benefício o trabalhador que atenda a todas as condições previstas pela legislação, incluindo o trabalho sob regime CLT, para empregadores contribuintes, e a realização de atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano base.
Infelizmente, não todos se qualificam para receber o abono.
Estão excluídos do programa empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Apesar dessas restrições, o PIS/Pasep representa uma ajuda significativa para muitos brasileiros, contribuindo para o bem-estar financeiro de milhares de famílias.
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