Picciani mantém foro privilegiado durante licença não remunerada
Jorge Picciani entra a partir da próxima terça-feira (21) em licença não remunerada, mas mantém o foro privilegiado mesmo afastado de suas funções. É o que...
Jorge Picciani entra a partir da próxima terça-feira (21) em licença não remunerada, mas mantém o foro privilegiado mesmo afastado de suas funções.
É o que ressalta a segunda parte da nota oficial publicada no site da Alerj.
O Antagonista a reproduz:
“A licença de Jorge Picciani não será remunerada, por força do art. 56, caput, III, aplicável a Deputado Estadual devido ao art. 27, § 1°, ambos da Constituição Federal.Conforme determina o art. 252 do Regimento Interno da Alerj, o prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias; ultrapassado esse período a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente.
Durante o período de licença, o parlamentar fica afastado das suas funções parlamentares (no caso do presidente, também das funções administrativas que o cargo impõe), mas são mantidas todas as prerrogativas estabelecidas na Constituição (art. 53, § 2°, aplicável aos Deputados Estaduais por força do art. 27, § 1°, e aos Deputados Distritais tendo em vista o art. 32, § 3°, todos da Constituição Federal).
Na ausência de Picciani, seus substitutos são, nesta ordem, o 1º vice-presidente, Wagner Montes (PRB); 2º vice-presidente, André Ceciliano (PT); 3º vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); 4º vice-presidente, Marcus Vinícius (PTB).”
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