PGR refuta ação da OAB-DF contra CPI da Covid por ‘desrespeito a advogados’
O vice-procurador da República, Humberto Jacques, se manifestou contrário a uma ação da seccional do Distrito Federal da OAB contra supostos ataques promovidos pela CPI a advogados que participaram de sessões da comissão ao lado de seus clientes...
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, se manifestou contra ação da seccional do Distrito Federal da OAB que questiona o tratamento dispensado pela cúpula da CPI da Covid a advogados de depoentes.
Curiosamente, Jacques não entra no mérito do caso. Apenas diz que a Ordem erra no instrumento usado. “Não se abre no rito do mandado de segurança uma fase probatória.”
“Para ser cabível o mandado de segurança há de se comprovar haver o direito líquido e certo de alguém a um comportamento estatal ou de quem lhe faça as vezes, comissivo ou omissivo, e o descumprimento da obrigação de agir segundo a lei para dar efetividade e garantia de atendimento àquele direito”, escreveu.
Ação foi ajuizada na esteira da prisão em flagrante do ex-diretor de logísticas do Ministério da Saúde, Roberto Dias. Na ocasião, a OAB afirmou que a advogada Maria Jamile José, que defendeu Dias, teria tido a palavra “abruptamente cassada” ao questionar a ordem de prisão.
Outro episódio listado ocorreu em junho com o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Carlos Wizard. Durante o depoimento de Wizard, o senador Otto Alencar (PSD-BA) fez piada com o advogado, que estava com a face enrubescida.
Na semana passada, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, também criticou a forma como os senadores da CPI da Covid trataram advogados que participam das sessões, alegando “efetivo embaraço no exercício das prerrogativas dos advogados”.
Cabe ao ministro Luís Roberto Barroso decidir sobre a manifestação do vice-PGR.
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