PGR quer quebrar patente de remédios para ‘tratamento precoce’, mas impacto na indústria será geral
O procurador-geral Augusto Aras pediu ao Supremo concessão de liminar para tornar inconstitucional o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279, de 14.5.1996 (Lei de Propriedade Industrial), que estabelece os prazos de vigência de patentes. O pedido foi feito numa ação direta de inconstitucionalidade que tramita desde...
O procurador-geral Augusto Aras pediu ao Supremo concessão de liminar para tornar inconstitucional o artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279, de 14.5.1996 (Lei de Propriedade Industrial), que estabelece os prazos de vigência de patentes.
O pedido foi feito numa ação direta de inconstitucionalidade que tramita desde 2016, mas ganhou força agora por pressão de Jair Bolsonaro, obcecado com o tal tratamento precoce.
Diz o PGR:
“Há, na lista de medicamentos que tiveram prorrogação de prazo fundada no art. 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996 pelo menos 74 medicamentos,2 dentre os quais fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes, hepatites virais. Há, inclusive, fórmula fabricada com exclusividade por laboratório japonês (favipiravir), cuja patente já deveria ter expirado no Brasil, mas foi estendida até 2023, e que está em fase de estudos científicos sobre os potenciais efeitos contra o novo coronavírus.”
O caso, que está pautado para dia 7 de abril no plenário do Supremo, vem mobilizando a indústria.
Se o citado artigo da lei for anulado, haverá quebra imediata de 2,7 mil patentes e outras 24,9 mil terão seu prazo reduzido. Além do setor farmacêutico, espera-se um impacto brutal no agronegócio e em telecomunicações.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)