PGR quer a não aplicação de tese do marco temporal em terras quilombolas
A Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, apresentou solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a fixação de tese rechaçando que as terras de remanescentes de quilombos só poderiam ser reconhecidas se ocupadas à data da promulgação da Constituição...
A Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, apresentou solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a fixação de tese rechaçando que as terras de remanescentes de quilombos só poderiam ser reconhecidas se ocupadas à data da promulgação da Constituição. Em sua manifestação, ela reafirma a posição do Ministério Público Federal (MPF), que se opõe à adoção de um marco temporal para condicionar o processo de reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.
No documento, a PGR requer que o relator do caso, Edson Fachin, submeta a questão ao Plenário Virtual, permitindo aos ministros deliberarem sobre a relevância da questão e estabelecerem uma tese que rejeite o marco temporal.
O recurso tem origem em um processo de anulação da demarcação de terras no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) considerou uma propriedade rural como parte do território quilombola. Ao decidir sobre o caso, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul fundamentou sua decisão na ideia de que apenas as terras ocupadas até a data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reconhecidas de acordo com os procedimentos do Incra. O MPF apelou da sentença.
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