PGR pede que STF arquive pedido de investigação de Aras
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu que o Supremo Tribunal Federal arquive de um pedido de investigação contra Augusto Aras (foto). A manifestação foi endereçada ao ministro Alexandre de Moraes...
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu que o Supremo Tribunal Federal arquive de um pedido de investigação contra Augusto Aras (foto). A manifestação foi endereçada ao ministro Alexandre de Moraes.
O STF pode acatar o pedido, já que a Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que o pedido de arquivamento feito pelo procurador-geral da República não há de ser recusado.
Na semana passada, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu que a Corte apurasse se Aras cometeu crime de prevaricação, por ter mandado arquivar um inquérito sobre atuação Jair Bolsonaro em um suposto vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal sobre um ataque hacker realizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A representação ofertada pelo referido senador reveste-se de generalizada e infundada insatisfação pessoal quanto à atuação do PGR, com a menção genérica a diversas outras
investigações criminais e atuações cíveis a cargo do Ministério Público Federal que não integram o contexto investigativo dos autos”, disse Lindôra Araújo.
A subprocuradora-geral disse também que, no sistema acusatório constitucional vigente, o Ministério Público tem independência funcional para formar o seu convencimento acerca dos fatos investigados.
“A Procuradoria-Geral da República analisa os elementos de informação coletados nas apurações, sem qualquer vinculação a juízo de valor proferido pela autoridade policial na conclusão das investigações. A independência funcional garante que o representante ministerial possa exercer o seu mister constitucional sem interferências indevidas de
terceiros, de qualquer ordem, de modo que o dever de obediência deve ser sempre em relação à Constituição da República e às leis”, disse a subprocuradora-geral.
A subprocuradora-geral ainda afirmou que a atuação do procurador-geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas.
A conduta adotada de promover o arquivamento fundamentado da investigação encontra respaldo no texto constitucional, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há quaisquer indicativos de prática delitiva por parte do PGR, já que o seu ato funcional não foi materializado para satisfazer interesse pessoal, mas dentro dos limites normativos e no pleno e escorreito exercício da função ministerial”, afirmou Lindôra.
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