PGR oferece acordo de não persecução a mais 25 réus do 8/1
A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou nesta segunda-feira (2) uma nova série de propostas de acordos de não persecução penal (ANPP) aos réus denunciados por incitação aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro...
A Procuradoria-Geral da República (PGR) oficializou nesta segunda-feira (2) uma nova série de propostas de acordos de não persecução penal (ANPP) aos réus denunciados por incitação aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. Dessa vez, 25 propostas foram encaminhadas a acusados de crimes com penas que não ultrapassam 4 anos de reclusão. Cerca de 301 pessoas manifestaram interesse em firmar esses termos.
Ao aderir a um ANPP, os réus admitem sua culpa nos crimes e concordam em cumprir diversas obrigações, incluindo prestar serviços à comunidade, pagar multas (variando de R$ 5 mil a R$ 50 mil), participar de cursos sobre democracia e proibição de envolvimento em redes sociais. Durante o cumprimento das cláusulas, a ação penal permanece suspensa, mas, em caso de violação ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechar acordos de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano, após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestação favorável de Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA). Os beneficiados são aqueles que estavam acampados diante do quartel-general do Exército, onde a maioria foi detida um dia após os episódios de vandalismo que afetaram as sedes dos Três Poderes.
Conforme estipulado pelo Ministério Público Federal (MPF), os réus devem cumprir 300 horas de serviços comunitários ou para entidades públicas, o equivalente a dois terços da pena mínima aplicável para os crimes de incitaçãoe associação criminosa. Os limites mensais variam entre 30 e 60 horas de serviço comunitário, determinados pelo juiz responsável.
As multas estão sujeitas à capacidade econômica individual de cada réu. Além disso, a condição estabelece que os denunciados não devem manter contas em redes sociais abertas enquanto o ANPP estiver em vigor e devem participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
As cláusulas também estipulam que os réus devem se abster de qualquer atividade criminosa relacionada ao processo penal em questão e que não podem ser processados por outro crime ou contravenção até que todas as obrigações do ANPP sejam cumpridas.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não afeta ações em outras esferas, como a cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, os acordos são adequados “para a reprovação e prevenção dos crimes em análise” e constituem um meio eficaz de resolução do litígio.
Após receber a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
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