PGR inventa crime que não existe para afirmar que Moro pode ter feito “denunciação caluniosa”, diz jurista
No pedido de inquérito encaminhado ao STF, para apurar os possíveis crimes de responsabilidade de Jair Bolsonaro no episódio da demissão de Sergio Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras diz que "a dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa...
No pedido de inquérito encaminhado ao STF, para apurar os possíveis crimes de responsabilidade de Jair Bolsonaro no episódio da demissão de Sergio Moro, o procurador-geral da República, Augusto Aras diz que “a dimensão dos episódios narrados revela a declaração de ministro de Estado de atos que revelariam a prática de ilícitos, imputando a sua prática ao presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa.”
Augusto Aras está inventando jurisprudência. O jurista Miguel Reale Jr., ex-professor titular de Direito Penal da USP e ex-ministro da Justiça, disse a O Antagonista:
“A denunciação caluniosa se dá quando há requisição contra quem se sabe inocente. No caso, pode ter acusação de calúnia, que dependeria de pedido de processo pela suposta vítima, o presidente, por via do ministro da Justiça. Crime de ação penal condicionada. Para fugir desse obstáculo, inventou-se uma denunciação caluniosa que tecnicamente não existe. Moro não requereu qualquer providência criminal. Não há denunciação.”
Moro apenas pediu demissão e explicou o motivo: interferência política. Explicou e mostrou.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)