PGR diz que Gilmar libertou empresário com decisão “obscura”
Raquel Dodge recorreu da decisão de Gilmar Mendes que libertou o empresário Arthur Pinheiro Machado, considerado chefe de um esquema de lavagem denunciado pela Operação Rizoma...
Raquel Dodge recorreu da decisão de Gilmar Mendes que libertou o empresário Arthur Pinheiro Machado, considerado chefe de um esquema de lavagem denunciado pela Operação Rizoma.
Machado foi preso em 9 de abril por ordem da 7ª Vara Federal, do Rio de Janeiro que, posteriormente, em 17 de maio, determinou o segundo mandado de prisão em razão do surgimento de fatos novos.
No período, tanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedidos de liberdade apresentados pela defesa do empresário.
Mas, no dia 24 de maio, Gilmar proferiu duas decisões em habeas corpus: em uma ele negou a liberdade e, na outra, atendeu ao pedido de Arthur Machado. Posteriormente, em 7 de junho, ao apreciar um novo HC, o ministro determinou a soltura do investigado.
Para Dodge, “as provas reunidas até o momento evidenciam a necessidade da prisão preventiva”. Segundo a PGR, há provas de que Arthur Machado liderava uma organização criminosa com atuação comprovada de 2011 até dezembro 2017.
“O esquema criminoso era viabilizado por uma rede de doleiros encarregados da lavagem de dinheiro no exterior, o que permitia, posteriormente, a aquisição de moeda nacional em espécie destinada ao pagamento de propina a agentes públicos. Os relatos e provas deixam claro que as operações se repetiram, pelo menos, até dezembro de 2017.”
No recurso, Dodge afirma que a decisão liminar concedida pelo ministro possui “obscuridade, contradição e omissão”.
Raquel Dodge menciona o fato de Gilmar Mendes ter afirmado na decisão de 7 de junho que o segundo decreto de prisão seria um “inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal”.
No entanto, a ordem, à qual se referiu o ministro, é datada do dia 24 de maio, uma semana depois da segunda determinação de prisão. “Obviamente, não há como considerá-la fruto de inconformismo”, resume a PGR, frisando que o segundo mandado de prisão baseou-se em fatos novos que chegaram ao conhecimento da Justiça Federal no momento em que foi proposta a denúncia.
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