PF mira esquema de alistamento eleitoral no RJ
Os agentes da PF cumprem seis mandados de busca e apreensão no município de Itaguaí e na cidade do Rio de Janeiro
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 3, a Operação Nômade Eleitoral para desarticular uma organização criminosa voltada a cooptar pessoas para alistamento eleitoral e/ou mudança de domicílio eleitoral do bairro de Santa Cruz, na zona oeste da capital fluminense, para Itaguaí, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.
Por determinação do Juízo da 105ª Zona Eleitoral do estado do Rio, os agentes da PF cumprem seis mandados de busca e apreensão em residências localizadas no município de Itaguaí e na cidade do Rio de Janeiro.
Também foi determinado o sequestro de bens e valores incompatíveis com a renda do investigado.
“A investigação, iniciada por requisição do Ministério Público Eleitoral, revelou que um candidato postulante ao cargo de vereador e seus cabos eleitorais forneciam comprovantes de residência falsos para os possíveis eleitores, prometendo vantagem econômica em troca de votos, para que estes se alistassem ou alterassem seu domicílio eleitoral para a cidade de Itaguaí”, informou a PF em nota.
Durante as apurações, os investigadores verificaram que alguns dos suspeitos foram flagrados no cartório do Juízo da 105ª Zona Eleitoral, em Itaguaí, pagando multas eleitorais de eleitores supostamente cooptados.
“Além do crime de organização criminosa, os investigados poderão responder pelo crime de inscrição fraudulenta, com uso de documento falso, por oferecer vantagem ilícita em troca de voto e por corrupção de menores, já que muitas das pessoas levadas à sessão eleitoral para a inscrição ou alteração do domicílio eleitoral eram menores de idade”, afirmou a PF.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 22 anos de prisão.
Prisão em período eleitoral
Desde terça-feira, 1º de agosto, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, como previsto no Código Eleitoral.
As exceções são para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A medida é válida até 48 horas após o encerramento da votação.
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